
Contratar um seguro ou plano de saúde é cada vez mais essencial, especialmente devido à precariedade de atendimento na rede pública. A crescente procura pela assistência privada à saúde decorre também da melhoria de renda da população brasileira. Saiba as informações básicas e essências sobre esse assunto com um especialista, para que você possa encontrar a melhor opção de proteção da sua saúde.
Idade, abrangência geográfica, índice de sinistralidade, quantidade de vidas que estão sendo contratadas, rede credenciada pretendida e valor do reembolso.
Carência é o tempo que transcorre entre a assinatura do contrato e a possibilidade de usufruir de determinado serviço contemplado no plano.
Portabilidade é a possibilidade do usuário mudar de operadora, sem o cumprimento dos chamados prazos de carência ou cobertura parcial temporária. Tal possibilidade poderá ser solicitada apenas por beneficiários vinculados a produtos individuais e/ou familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que se adaptarem à lei 9656, de 1998.
Fundamento legal: resolução normativa n.º 186/09.
Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário, já sabia que era portador ou sofredor no momento da contratação do plano de saúde. A cobertura para a doença ou lesão preexistente, será parcial, ou seja, deverá ser verificado o procedimento que o beneficiário necessitar e o prazo de carência para a sua realização.
Fundamento legal: resolução normativa n.º 162/07.